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Nova Lei Complementar nº 216 Institui o Programa Acredita Exportação

Publicado em 16 de outubro de 2025
nova lei

A nova legislação visa fortalecer a presença de pequenos negócios brasileiros no mercado internacional.

Foi sancionada a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, uma importante medida para incentivar as exportações brasileiras, com foco especial nas microempresas e empresas de pequeno porte. A lei institui o Programa Acredita Exportação e altera diversas outras normas para ampliar benefícios em regimes aduaneiros.

O que é o Programa Acredita Exportação?

O Artigo 1º da lei cria o programa, que se baseia em dois pilares: a devolução de resíduos tributários acumulados na cadeia de produção de bens exportados por empresas do Simples Nacional, e a aplicação de alíquotas diferenciadas no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários), variando conforme o porte da empresa exportadora.

"O objetivo é ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e Recof e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios."

Objetivo da Lei Complementar nº 216/2025

Principais Alterações e Benefícios

A nova lei moderniza a legislação para tornar os pequenos negócios mais competitivos. Uma das alterações mais relevantes (Art. 4º) é a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins na importação ou na aquisição no mercado interno de uma série de serviços vitais para o processo de exportação.

Entre os serviços contemplados estão: intermediação (comissão de agente), seguro de cargas, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, etc.), manuseio de cargas e contêineres, agenciamento, remessas expressas e outros serviços associados à entrega de produtos no exterior.

Impacto no Simples Nacional e Prazos

A lei também traz mudanças para a Lei Complementar nº 123 (do Simples Nacional), estabelecendo que, para os anos de 2025 e 2026, a apuração do crédito do Acredita Exportação não prejudicará outros cálculos do regime. Além disso, empresas com pendências terão 90 dias para regularizar sua situação sem serem excluídas do Simples.

Vigência da Lei

A maioria dos dispositivos da Lei Complementar nº 216 entra em vigor na data de sua publicação. Contudo, as alterações específicas relacionadas ao regime de drawback (inciso I do art. 12-A da Lei nº 11.945) começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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